Assistência Técnica | Empar Incorporadora

Formulário de atendimento











    Termo

    Prezado cliente, antes de abrir a solicitação de Assistência Técnica, é muito importante que SEJA AVALIADO SE O CHAMADO É PROCEDENTE, respondendo aos itens abaixo:

    • As condições de garantia estão sendo cumpridas? Você deverá consultar o Manual de Uso, Operação e Manutenção e verificar as Condições de Uso, Manutenção Preventiva e Condições de perda da garantia previstas no manual, bem como verificar a utilização de uso adequada.

    • Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela Construtora? Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda de garantia.

    • As manutenções preventivas, de Inspeção ou Reformas, foram realizadas por empresas especializadas e foi fornecido a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme previsto em norma e na legislação? Caso a empresa contratada cause danos ao apartamento ou ao prédio, a Construtora não será responsável pela correção do dano.

    • O serviço solicitado está na garantia? Você deverá consultar o Manual de Uso, Operação e Manutenção – Prazos de Garantia. Os prazos de garantia são contados à partir da data do habite-se do empreendimento.

    Os reparos solicitados somente serão executados se considerados responsabilidade da Construtora, sendo os serviços realizados em dias úteis, durante horário comercial e em data previamente estabelecida pela Construtora.

    O cliente concorda e aceita que, caso seja identificado que o CHAMADO NÃO PROCEDE>, não caberá à Construtora Metron Engenharia a execução dos serviços, que ficará isenta desta responsabilidade.

    Concorda ainda que, no caso do paragrafo acima, será cobrada uma taxa de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) pela visita técnica. Essa cobrança será emitida pela PLENA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ n.º 09.109.379/0001-47, empresa prestadora de serviço terceirizado, contratada para realização de assistência técnica. A cobrança será realizada por via bancária (boleto), com vencimento de até 30 dias da constatação do ocorrido ou da conclusão da avaliação do chamado.

    Caso o boleto esteja em atraso e não seja pago por mais de 30 (trinta) dias, o cliente concorda e autoriza que o prestador de serviços fará registrar seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou SERASA ou qualquer outro órgão de restrição ao crédito, bem como protesto do boleto, cujo cancelamento se dará no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após comprovado o efetivo pagamento do débito.


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